
Cristina
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia!!!
Tenho uma empresa que pagou o Simples indevido no mês 09, pagou a mais, qual é o procedimento para compensação?
Eu refaço o Simples da empresa e ele já vai compensar esse valor no próximo mês?
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Cristina
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia!!!
Tenho uma empresa que pagou o Simples indevido no mês 09, pagou a mais, qual é o procedimento para compensação?
Eu refaço o Simples da empresa e ele já vai compensar esse valor no próximo mês?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Cristina
Bom dia!
O contribuinte pode realizar a compensação de pagamentos recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido, relativos a créditos apurados no Simples Nacional, com débitos também apurados no Simples Nacional para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo.
A compensação é realizada por meio do aplicativo “Compensação a Pedido”, que está disponível no portal do Simples Nacional, menu Simples - Serviços, sendo processada de forma imediata.
Fonte: Portal do Simples Nacional
Reforço que, a compensação poderá ocorrer desde que, a pessoa jurídica possua DEBITOS relativos ao Simples Nacional.
Att..
Cristina
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalE se não houver débitos? Não há como compensar na próxima apuração?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Cristina
Infelizmente a compensação não é permitida utilizando-se os valores pagos indevidamente ou a maior, para a competência seguinte, eu particularmente julgo uma injustiça, porém as regras são estas.
Para utilizar-se da compensação somente se, existirem débitos, do contrário poderá solicitar a "Restituição".
O contribuinte somente poderá solicitar a restituição de tributos abrangidos pelo Simples Nacional diretamente ao respectivo ente federativo, observada a respectiva competência tributária.
Assim, deve ser verificado junto ao ente federativo competente quais os procedimentos a serem adotados para solicitar a restituição de valor recolhido a maior ou indevidamente.
Att..
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