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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação do Simples

cristina

Cristina

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 09:13

Bom dia!!!


Tenho uma empresa que pagou o Simples indevido no mês 09, pagou a mais, qual é o procedimento para compensação?
Eu refaço o Simples da empresa e ele já vai compensar esse valor no próximo mês?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 11:26

Cristina
Bom dia!

O contribuinte pode realizar a compensação de pagamentos recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido, relativos a créditos apurados no Simples Nacional, com débitos também apurados no Simples Nacional para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo.

A compensação é realizada por meio do aplicativo “Compensação a Pedido”, que está disponível no portal do Simples Nacional, menu Simples - Serviços, sendo processada de forma imediata.

Fonte: Portal do Simples Nacional

Reforço que, a compensação poderá ocorrer desde que, a pessoa jurídica possua DEBITOS relativos ao Simples Nacional.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 11:40

Cristina

Infelizmente a compensação não é permitida utilizando-se os valores pagos indevidamente ou a maior, para a competência seguinte, eu particularmente julgo uma injustiça, porém as regras são estas.

Para utilizar-se da compensação somente se, existirem débitos, do contrário poderá solicitar a "Restituição".

O contribuinte somente poderá solicitar a restituição de tributos abrangidos pelo Simples Nacional diretamente ao respectivo ente federativo, observada a respectiva competência tributária.

Assim, deve ser verificado junto ao ente federativo competente quais os procedimentos a serem adotados para solicitar a restituição de valor recolhido a maior ou indevidamente.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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