
Leticia Vanderlei dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Analista Suporte
Esqueci de fazer umas notas da prefeitura mês passado eu consigo fazer retroativo?
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Leticia Vanderlei dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Analista Suporte
Esqueci de fazer umas notas da prefeitura mês passado eu consigo fazer retroativo?
Rogério Arruda Pires
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa noite Letícia!
Não sei como funciona na Prefeitura de São Bernardo do Campo, onde possivelmente você precisa fazer o procedimento, mas como exemplo, na Prefeitura de São Paulo é possível que se você tem um RPS, este deve ser convertido em Nota Fiscal Eletrônica.
Se o sistema permitir, é possível emitir um RPS com a data pretendida e convertê-lo em Nota Fiscal Eletrônica no site da Prefeitura, e este irá entrar na competência da data de emissão do RPS.
Mas para isso você precisa verificar se o sistema permite, ok?!
Espero ter ajudado,
Rogério
Leticia Vanderlei dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Analista SuporteAqui é Prefeitura de São Paulo mesmo , mais n trabalhamos com Rps mesmo assim dá pra fazer ?
Rogério Arruda Pires
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalLetícia,
Pela legislação é necessário ter o RPS, porém, na emissão da nota fiscal se você preencher os campos referente ao RPS (eles ficam logo abaixo do campo valor total da nota) o sistema irá aceitar, mesmo que não o tenha, pois se está preenchendo entende-se que o RPS existe.
Os campos são: Nº do RPS, Série do RPS e Data de Emissão do RPS.
Se você emitir uma nota e preencher esses três campos a nota será emitida com data de emissão atual e será considerada na competência da data que você preencher o campo Data de Emissão do RPS.
Depois de emitida a nota, no cabeçalho, logo abaixo de onde consta o título NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS - NFS-e aparecerá a seguinte mensagem:
RPS Nº XXXXXX Série XXXXX, emitido em XX/XX/XXXX
Exemplo: Se você emitir a nota hoje e preencher o campo Data de Emissão do RPS com 15/09/2016 a nota irá constar na data de emissão como 07/12/2016 e na mensagem acima a data do RPS constará como 15/09/2016, e o ISS seja ele devido pelo prestador ou tomador será devido na competência 09/2016, ou seja, estará em atraso e deverá ser recolhido com multa e juros.
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