x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 379

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 13:40

João Laercio Ribeiro Almeida
Movimentação do destinatário não. Apenas as informações pertinentes ao MEI que no caso é o emitente. Para maiores informações você pode acessar esse link direto do portal do MEI.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
João Laercio Ribeiro Almeida

João Laercio Ribeiro Almeida

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 14:00

A dúvida surgida foi por causa de uma compra de bebidas alcoólicas, realizada por uma empresa do MEI, como em outros tipos de empresas ela seria obrigada a informar a movimentação do destinatário, senão incorreria em multa, surgiu a dúvida se nesse caso específico de MEI, deveria ser adotado o mesmo procedimento. Já havia dado uma olhada no link do MEI, mas não encontrei nada que me desse convicção do que fazer nesse caso. Obrigado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade