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Sócia ostensiva, SCP e Lucro Presumido - Limites de enquadra

Rogério Arruda Pires

Rogério Arruda Pires

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 15:27

Boa tarde!

A dúvida é a seguinte...

Uma empresa enquadrada no Lucro Presumido tem uma Sociedade em Conta de Participação - SCP também como Lucro Presumido. A sócia ostensiva com receita bruta de R$ 50.000.000,00 e a SCP com receita bruta de R$ 30.000.000,00 no ano.

Para efeito da manutenção do enquadramento como Lucro Presumido eu considero as receitas das duas empresas separadamente ou devo soma-las a fim de verificar se ultrapassa o limite de R$ 78.000.000,00 quando assim estaria obrigada ao lucro real?

Separadamente não ultrapassaria, porém, somando alcançaria R$ 80.000.000,00 ficando assim obrigada ao lucro real.

Li a IN SRF 31/2001 em conjunto com o artigo 14 da Lei 9.718/98 e acredito que não deve-se somar, porém estou em dúvida.

Desde já muito obrigado,

Rogério

Leonardo B. T

Leonardo B. T

Bronze DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 8 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 15:20

Boa tarde, Rogério!

É uma ótima pergunta! Entendo que não se somam os valores e podem sim serem duas empresas no Lucro Presumido.

As empresas no Lucro Presumido não são que nem as do Simples, em que se somam as receitas brutas.

Também entendo que não se deve somar porque a SCP, para fins tributários, equipara-se à pessoa jurídica, logo, seriam personalidades distintas (Solução de Consulta DISIT/SRRF 10 Nº 10024, de 22 de junho de 2015). Ainda mais agora que as SCPs precisam cadastro de CNPJ.

Bom, tudo isso é um "achismo" meu, porque não encontrei nada especificamente sobre o caso. Fico no aguardo do pessoal aí responder.

Abraços!

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