Rogério Arruda Pires
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa tarde!
A dúvida é a seguinte...
Uma empresa enquadrada no Lucro Presumido tem uma Sociedade em Conta de Participação - SCP também como Lucro Presumido. A sócia ostensiva com receita bruta de R$ 50.000.000,00 e a SCP com receita bruta de R$ 30.000.000,00 no ano.
Para efeito da manutenção do enquadramento como Lucro Presumido eu considero as receitas das duas empresas separadamente ou devo soma-las a fim de verificar se ultrapassa o limite de R$ 78.000.000,00 quando assim estaria obrigada ao lucro real?
Separadamente não ultrapassaria, porém, somando alcançaria R$ 80.000.000,00 ficando assim obrigada ao lucro real.
Li a IN SRF 31/2001 em conjunto com o artigo 14 da Lei 9.718/98 e acredito que não deve-se somar, porém estou em dúvida.
Desde já muito obrigado,
Rogério