
Vinícius Luiz de Oliveira Camilo
Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade1. A empresa possui um parcelamento em 60 meses referente competências Abril/2015 para traz (2014 e 2013), e esta pagando normalmente;
2. Possui débitos referente a competência Dez/2015 para frente e foi notificada e deverá fazer a “Opção Prévia ao Parcelamento”, com vista a evitar a exclusão do simples nacional;
3. A dúvida é : A Receita Federal vai permitir a inclusão dos débitos do parcelamento anterior, juntamente com os débitos em aberto e fazer um único parcelamento em 120 meses, ou o contribuinte ficará com dois parcelamentos, um em 60 meses que é esse que esta pagando e outro em 120 meses referente às competências Dez/2015 em diante ??