Gabriel Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Diretor(a) DesenvolvimentoBoa noite gente,
estava pesquisando formas de obter o patrimônio em conta de uma associação que vamos começar o processo de dissolução. A associação possui um patrimônio de aproximadamente 30 mil reais, e gostaríamos de destinar esse patrimônio para uma entidade futura que temos a intenção de criar.
Gostaria de saber se é possível nomear como DONATÁRIO uma pessoa física, que pelo contrato, será obrigada a fazer o processo de formalização de registro da entidade, não tendo essa pessoa física, direito nenhum sobre o patrimônio, senão a constituição da associação futura.
O DONATÁRIO serviria como intermediador do patrimônio entre a associação DOADORA em dissolução, e a entidade futura.
Afinal, posso nomear pessoa física para DONATÁRIO de patrimônio de associação DOADORA?