Rogerio de Oliveira Rosa
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Ola pessoal boa tarde
Gostaria de saber se o cartão corporativo pode abater como despesas do Imposto de Renda Lucro Real.
grato
Rogerio
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Rogerio de Oliveira Rosa
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Ola pessoal boa tarde
Gostaria de saber se o cartão corporativo pode abater como despesas do Imposto de Renda Lucro Real.
grato
Rogerio
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Rogério, o que deve ser avaliado são as despesas pagas com cartão corporativo.
São dedutíveis todas as despesas indispensáveis para que a empresa desempenhe sua atividade, se for despesas pessoal de sócio ou qualquer outra que não seja da atividade da empresa, terá que ser contabilizada como despesas indedutível.
Vale dizer que despesas pagas de sócios, ou seja particulares são consideradas como retirada dos sócios, devendo ser tributadas como tal e aí sim, como retiradas poderão ser despesas com Pro-Labore.
Phellipe Fernandes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Queria saber se existe algum embasamento teórico se precisa de todos os comprovantes de despesa para lançar na contabilidade o cartão corporativo... por que muitas vezes o sócio perde o nota, o cupon da despesa. e o que eu faço se isso acontecer?
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