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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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cartão corporativo

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 18 junho 2009 | 17:51

Rogério, o que deve ser avaliado são as despesas pagas com cartão corporativo.
São dedutíveis todas as despesas indispensáveis para que a empresa desempenhe sua atividade, se for despesas pessoal de sócio ou qualquer outra que não seja da atividade da empresa, terá que ser contabilizada como despesas indedutível.
Vale dizer que despesas pagas de sócios, ou seja particulares são consideradas como retirada dos sócios, devendo ser tributadas como tal e aí sim, como retiradas poderão ser despesas com Pro-Labore.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Phellipe Fernandes

Phellipe Fernandes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2009 | 15:37

Queria saber se existe algum embasamento teórico se precisa de todos os comprovantes de despesa para lançar na contabilidade o cartão corporativo... por que muitas vezes o sócio perde o nota, o cupon da despesa. e o que eu faço se isso acontecer?

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