Regina Pais
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscalrespostas 4
acessos 2.277
Regina Pais
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalDaniel Garcia
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Regina,
Sim, deve ser informado o débito mesmo este sendo inferior a R$ 10,00. A RFB entenderá que o valor não é passível de recolhimento através de DARF (comente PER/DCOMP).
At.,
Regina Pais
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia Daniel,
Veja se está correto o lançamento no EFD ou tenho que fazer correção: Em julho/2016 foi lançada na EFD Contribuições, no Registo M205 – Detalhamento por código da Receita (810902) Visão DCTF o valor de R$ 2,97;
Em outubro/2016 foi lançada na EFD Contribuições, no Registo M205 – Detalhamento por código da Receita (810902) Visão DCTF o valor de R$ 61,60;
Total DARF pago período de apuração: outubro/2016, vencimento: 25/11/2016, no valor de R$ 2,97+ R$ 61,60= Total pago R$ 64,57
Abdenio Ramos de Souza
Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade Regina Pais bom dia
Está certo, você informa o valor devido em cada período.
Mas, passou este tempo todo sem haver receita?
Stefânia Bento de Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalBoa Tarde!!!
Tenho um cliente no regime cumulativo Lucro Presumido, e os impostos dele são retidos na fonte (PIS/COFINS) alguns meses em algumas notas a empresa que ele presta serviços não retem, esse mês coincidiu de todas as notas estarem com imposto retido ou seja por mais que ele teve receitas para pis e cofins estes foram retidos, ao exportar o arquivo para o Efd Contribuições esta dando os seguintes erros
O registro de detalhamento (M205/M605) não deve existir quando o valor informado no campo Valor da Contribuição Não Cumulativa a Recolher/Pagar e do campo Valor da Contribuição Cumulativa a
Recolher/Pagar do registro M200/M600 for igual zero.
Valor informado deve ser maior que zero.
Só que a contribuição será mesmo 0, como faço para corrigir pois deu erro e não avisos não consigo validar.
Alguém poderia me ajudar?
Obrigada
Stefânia
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