
Angelo V. Gobbo
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) AdministrativoPrezados,
Boa Tarde!
Contratamos uma empresa que para empreitada global na execução de serviços em terraplanagem, pavimentação asfáltica e construção de muro, pela qual não possui discriminação dos valores em contrato.
Ao consultar a IN 971, a mesma estabelece critério para base de cálculo de cada tipo de serviço, ou seja:
10% para pavimentação asfáltica;
15% para terraplanagem
35% para os demais serviços realizados com utilização de equipamentos, exceto manuais.
Dúvida: O empreiteiro ao emitir a referida nota fiscal, deverá destacar a baste de cálculo por eventos em separado ou considerar sobre o montante total da nota fiscal?
Dentro do mês, foi executado simultaneamente os três tipos de serviços previstos no contrato.
Aguardo os comentários dos colegas e qualquer dúvida, estou à disposição.
Um abraço.
Angelo Gobbo.