
Jesus Uguinei
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Pessoal,
Alguém esta conseguindo fazer parcelamento no E-cac ou no Site da Receita Federal de débitos de IPI (Código Darf 0821 - Cervejarias). Estou tentando parcelar, mas na hora de recuperar os débitos esses valores de IPI não entra na relação de Parceláveis!!!???
Alguém na mesma situação?
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Bom dia a todos,
Em relação a minha pergunta, fui até a agência da Receita Federal e descobri que para este tipo de imposto o sistema da RFB (E-cac) não recupera os débitos para parcelamento. Portanto, o contribuinte deve comparecer até a RFB para formalizar o parcelamento.