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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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JOEL DE SANTANA

Joel de Santana

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 19 junho 2009 | 10:13

Quando emito as Nfs da empresa retenho PIS/Cofins, faturando para o tomador o qual presto o serviço, com CNPJ da FILIAL. Ocorre que quando recebo o "comprovante anual de rendimentos pagos ou creditados e de retenção de imposto P. Jurídica", o CNPJ da fonte pagadora é o da MATRIZ.

Com relação a DACON 2.0 (regimento cumulativo) , no item Informações - FICHA 30 (Demonstrativo do PIS/Pasep e da Cofins retidos na fonte), devo informar o CNPJ da FILIAL (o qual foi faturado) ou da MATRIZ (o qual recebi o comprovante)?

Obrigado pelas colaborações............

Joel
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 19 junho 2009 | 17:19

Boa tarde Joel,

Os impostos e contribuições devem ser calculados, retidos e recolhidos de forma centralizada pela matriz. Por isto o Informe de Rendimentos é emitido pela Matriz.

No menu Ajuda do programa se lê:

No campo "CNPJ Fonte Pagadora", informar o CNPJ da pessoa jurídica que efetuou o pagamento sujeito à retenção

Significa que mesmo informando o CNPJ da Filial a Receita Federal entenderá que foi retido pela Matriz.

...

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