Joel de Santana
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Quando emito as Nfs da empresa retenho PIS/Cofins, faturando para o tomador o qual presto o serviço, com CNPJ da FILIAL. Ocorre que quando recebo o "comprovante anual de rendimentos pagos ou creditados e de retenção de imposto P. Jurídica", o CNPJ da fonte pagadora é o da MATRIZ.
Com relação a DACON 2.0 (regimento cumulativo) , no item Informações - FICHA 30 (Demonstrativo do PIS/Pasep e da Cofins retidos na fonte), devo informar o CNPJ da FILIAL (o qual foi faturado) ou da MATRIZ (o qual recebi o comprovante)?
Obrigado pelas colaborações............