Bom dia Professor Sergio Luiz Justino!
Estes são os tributos incidentes e suas bases legais de aplicação:
TRIBUTOS FEDERAIS
Condição do Lucro Presumido
Poderá ser optante pelo Lucro Presumido, desde que não se encaixe em nenhuma hipótese de obrigatoriedade ao Lucro Real (Lei nº 9.718/1998, art.14).
Presunção IRPJ = 16%
Alíquota IRPJ = 15%
Código de DARF IRPJ = 2089
Fundamento Legal IRPJ = Lei nº 9.249/1995, art.15,§1º,II,"a".
Adicional de IRPJ = Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro presumido que excede o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração (Lei nº 9.249/1995, art. 3º).
Presunção CSLL = 12%
Alíquota CSLL = 9%
Código de DARF CSLL = 2372
Fundamento Legal CSLL = Lei nº 9.249/1995, art.20 e Lei nº 9.430/1996, art.28.
PIS/ COFINS
Regra Geral, o Lucro Presumido está sujeito a incidência Cumulativa (Art.10, inciso II, Lei nº 10.833/2003), devendo-se observar se existe particularidade no caso da venda do produto ou serviços executados.
Alíquota PIS = 0,65%
Código de DARF PIS = 8109
Alíquota COFINS = 3,00%
Código de DARF COFINS = 2172
Fundamento Legal PIS/COFINS = Lei nº 9.718/1998, art.4º, inciso IV.
Não há incidência do Tributo Estadual (ICMS)
Há, sim, incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
Saudações.
Sucesso Sempre!!!