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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Transporte de Funcionarios - Onibus Fretado.

SERGIO LUIZ JUSTINO

Sergio Luiz Justino

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 17:56

Boa tarde. muito já foi comentado sobre o assunto, como é a primeira vez que cuido deste tipo de empresa, peço a ajuda dos colegas. Uma empresa no lucro presumido, faz transporte diários aos funcionários de sua cliente (fretamento), dentro do mesmo município. Gostaria de saber quais os impostos incidentes sobre a nota fiscal emitida, os federais e estaduais. a duvida gerou pois fomos informados pela consultoria contratada que não temos nenhum imposto federal. obrigado pelas orientações.

Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 08:50

Bom dia Professor Sergio Luiz Justino!

Estes são os tributos incidentes e suas bases legais de aplicação:

TRIBUTOS FEDERAIS

Condição do Lucro Presumido
Poderá ser optante pelo Lucro Presumido, desde que não se encaixe em nenhuma hipótese de obrigatoriedade ao Lucro Real (Lei nº 9.718/1998, art.14).

Presunção IRPJ = 16%
Alíquota IRPJ = 15%
Código de DARF IRPJ = 2089
Fundamento Legal IRPJ = Lei nº 9.249/1995, art.15,§1º,II,"a".
Adicional de IRPJ = Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro presumido que excede o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração (Lei nº 9.249/1995, art. 3º).

Presunção CSLL = 12%
Alíquota CSLL = 9%
Código de DARF CSLL = 2372
Fundamento Legal CSLL = Lei nº 9.249/1995, art.20 e Lei nº 9.430/1996, art.28.

PIS/ COFINS
Regra Geral, o Lucro Presumido está sujeito a incidência Cumulativa (Art.10, inciso II, Lei nº 10.833/2003), devendo-se observar se existe particularidade no caso da venda do produto ou serviços executados.

Alíquota PIS = 0,65%
Código de DARF PIS = 8109
Alíquota COFINS = 3,00%
Código de DARF COFINS = 2172
Fundamento Legal PIS/COFINS = Lei nº 9.718/1998, art.4º, inciso IV.

Não há incidência do Tributo Estadual (ICMS)

Há, sim, incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)

Saudações.
Sucesso Sempre!!!

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