FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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Imposto de Renda Pessoa Física X Máquina de Cartão de Crédi
Fátima Montagner
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 18:48
Boa tarde,
Um cabeleireiro trabalha como autônomo, não tem firma aberta, adquiriu em seu nome uma máquina de cartão de crédito (em seu CPF), e não pagou o carnê leão mensal como rendimentos recebidos de pessoas físicas.
Ele e a esposa (casado em comunhão de bens) trabalham juntos, e, declaram o imposto de renda separados, cada um no seu CPF.
Esta receita de pessoas físicas, recebidas por meio do cartão de crédito pode ser dividida entre os dois? A dúvida é porque a máquina está no CPF do marido apenas. Alguém já teve um caso assim?.
Agradeço a atenção de todos.
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 10 dezembro 2016 | 09:28
Fátima, bom dia.
Até onde entendo, os rendimentos divisíveis entre o casal seriam aqueles oriundos dos bens comuns (rendimento de aluguel, por exemplo),
No caso por você relatado, o ideal seria que cada cônjuge tivesse sua máquina de cartão de crédito. Como sabemos, as administradoras desses cartões informam tal movimentação ao fisco, o que poderá levar contribuinte à ter problemas de malha.
Mais que isso, o ideal seria que o salão se constituísse como PJ, já que temos regimes tributários interessantes para o setor.
Att,
Fátima Montagner
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 14:51
Boa tarde Hugo, muito grata pela sua atenção, meu entendimento é o mesmo que o seu, porém, na dúvida e insistência do cliente é sempre bom contar com opiniões de outros profissionais, afinal nossa área é tão extensa e com tantas mudanças, fica impossível não ter dúvidas.
Tenha uma excelente tarde, e bom trabalho.
Joseane da Silva Mesquita
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 17:11
Boa tarde Fátima , em qual campo você declara esses rendimentos do cartão de credito ?