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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Real Anual

FLAVIA

Flavia

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 19 junho 2009 | 11:20

Bom Dia!

Possuo uma empresa construção civil e ainda não fiz nenhum recolhimento ao fisco referente o ano de 2008. Nos últimos anos a empresa optou pela tributação no lucro presumido, mas tive prejuízo o ano passado, ainda posso mudar a forma de tributação para o lucro real anual referente o ano de 2008?

Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 19 junho 2009 | 14:36

Flavia,

A opção pela tributação Federal se dar através do recolhimento do primeiro Imposto de Renda, o código utilizado é a própria opção, leva em consideração também o recolhimento do Pis e Cofins, pelo fato de ser Real ou Presumido já o código de recolhimento são diferentes.

È pertinente fazer uma analise tributária e ver se realmente o fato de ter prejuízo reduz seus impostos na medida em que seja melhor que no lucro presumido, pois, a parcela mais onerosa na tributação do Real é a do Pis e Cofins.

Edson Amaral

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