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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF pago a Maior por Empresa do Simples

Meri Muller

Meri Muller

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 19 junho 2009 | 11:34

Olá Pessoal. Erramos ao emitir um DARF de IR sobre aluguel (3208) para um cliente optante pelo Simples Nacional. A diferença apurada foi de 500,00 pago a maior. O Cliente esta exigindo a devolução do R$. Como a empresa pagadora é do Simples Nacional, não sei como proceder para efetuar, talves um processo de restituição ou compensação, ou se existe alguma outra forma de rever este valor. Se alguem puder me auxiliar agradeço. Fui promovida a coordenadora de Dp. Fiscal mais tenho conhecimentos mais com empresas do Lucro Real.
Grata.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 19 junho 2009 | 20:08

Boa noite Meri,

Você deve pleitear a restituição via Per/DComp na versão 4.2

Cabe lembrar que o processo de restituição demora em torno de cinco a seis anos. Significa dizer que você não deve "esperar" a restituição para ressarcir o credor deste valor.

...

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