Bruna Melo
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalOlá pessoal.
Estou com uma dúvida, no que diz respeito a IR Retido no Exterior.
Temos uma empresa no escritório que, prestará serviços de instalação elétrica para a Argentina.
A empresa da Argentina (fonte pagadora) irá reter 31% de IR. Pelo que verifiquei essa prática é legal e empresas do Regime Normal podem fazer a compensação do valor no IR pago no Brasil. Neste caso, a empresa sendo do Simples Nacional, recolhendo os impostos de maneira unificada através do DAS, como deve proceder? Solicitar a restituição deste imposto por intermédio de um processo administrativo?
Para complemento da pergunta, informo que a empresa da Argentina, ainda nos informou que poderíamos recuperar este imposto retido através do Certificado de Residência Fiscal, mas acredito que este documento seja válido apenas para empresas do Regime Normal, correto?
Alguém já passou por uma situação parecida ou tem conhecimento neste assunto?
Desde já, agradeço.