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TRIBUTOS FEDERAIS

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Inss - Sociedade médica

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 20:37

Dr.

O INSS sobre o Pro Labore nada mais é do um desconto sobre o salário, ou seja, não é uma despesa da empresa e sim do remunerado.
Já o INSS patronal é despesa pura.

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