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DARF 8053 - Mútuo PF x PJ

Gustavo Andre Vicente

Gustavo Andre Vicente

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 18:43

Boa tarde,

Quando do preenchimento pela PJ do DARF cód. 8053, referente rendimentos auferidos em contrato de mútuo com PF (PF emprestou o dinheiro para PJ), o DARF deve ser preenchido com o CNPJ da empresa responsável pelo pagamento da retenção, ou com o CPF da PF que emprestou o montante?

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