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Desobrigaçao da DIPJ

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 19 junho 2009 | 21:00

Boa noite Leandro,

Lê-se na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 001 da DIPJ 2009 que:

Todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País, registradas ou não, sejam quais forem seus fins e nacionalidade, inclusive as a elas equiparadas, as filiais, sucursais ou representações, no País, das pessoas jurídicas com sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao pagamento do imposto de renda.

Incluem-se também nesta obrigação: as sociedades em conta de participação, as administradoras de consórcios para aquisição de bens, as instituições imunes e isentas, as sociedades cooperativas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, o representante comercial que exerce atividades por conta própria.

Nota
Optantes pelo Simples Nacional e Inativas:
As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pela sistemática do Simples e as pessoas jurídicas Inativas apresentarão declarações próprias para elas aprovadas pela RFB.


...

Editado por Saulo Heusi em 20 de junho de 2009 às 11:17:33

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sábado | 20 junho 2009 | 11:16

AS Entidades Educacionais estão desobrigadas a entregar a DIPJ 2009???

Leandro, até as INATIVAS são obrigadas a entregar, imagina as ativas. Precisa entregar SIM. Abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!

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