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Alíquota de aproveitamento do crédito do ICMS errada

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 10:56

Pessoal, bom dia.

Por favor, quem puder, me ajude na seguinte situação.:

A empresa optante pelo Simples Nacional ela dá direito a crédito do ICMS de acordo com o seu faturamento, a alíquota do icms é o percentual que ela paga dentro do DAS de acordo com os 12 meses anteriores.

O que fazer quando a empresa esta dando o crédito de ICMS DE 3,91% quando na verdade ela deveria dar o crédito de apenas 3,88%???

Por favor me ajudem pois não sei se acerto nas próximas notas que irá faturar??

Alguém já passou por essa situação??

obrigada

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 13:15

Juliana,

Na minha opinião você deve corrigir a informação nos faturamentos futuros e tem 2 hipóteses:

1) fazer registro do ocorrido no Livro modelo 6 (Termos de ocorrência), pois acredito que seus clientes já se creditaram dos valores baseados na informação de suas notas.

2) emitir carta de correção para as notas fiscais emitidas informando a alíquota correta, mas vai depender de quando as notas foram emitidas.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832
juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 13:20

Ola Karina, boa tarde

Obrigada pela orientação...

Mas posso fazer carta de correção referente a alíquota ??? Pois terei que informar o valor do crédito, e até onde é de meu conhecimento não posso fazer carta de correção de valores

Me ajude por favor a confirmar essa informação

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 13:38

Juliana,

Estes valores constam de dados adicionais, portanto não se enquadram na proibição de emissão de carta de correção. Os dados adicionais não alteram em nada o valor final da nota fiscal emitida.

A mensagem dos dados adicionais são referentes à possibilidade do seu cliente tomar crédito quanto ao ICMS de seu fornecedor optante do Simples Nacional. Lembro que nem todos seus clientes tomarão efetivamente este crédito. alguns deles podem estar impedidos de fazerem tal prática.

Tendo em vista todas estas variáveis, você deve escolher qual alternativa será mais viável para sua empresa.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Karina Januário
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Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 13:17

Juliana,

Não tenho conhecimento de nenhuma empresa que tenha sido penalizada por este erro, por isso é necessário que você se proteja fazendo o registro no livro modelo 6, pois demonstra ao fisco que o ocorrido não foi premeditado e que no ato da identificação do erro foi feito o possível para corrigir.

O fisco não tem se atentado às informações adicionais das notas, a não ser que algo chame sua atenção nas operações da empresa, portanto, acredito que nenhuma penalidade seja aplicada neste caso.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
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