
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a) Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2016
Prezados colegas, estou com uma duvida a respeito do REDARF, pois sei que e possivel fazer o mesmo , mas tem alguns itens que nao e possivel sem a anuencia da outra parte interessada, no caso de alteraraçao do CNPJ, e uma dessas hipoteses?, existem outras. ?Quais seriam entrao os procedimentos , para se fazer esse REDARF. Agradeço desde ja os nobres colegas por sua ajuda.
Sds. Ribeiro
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem - Veritas Lux Mea