
Rosecleia Dubeski de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom Dia Pessoal,
Alguém saberia me informar sobre a geração de DAS no PGDAS de empresa de SCM pois a LC 123/2006 no § 5o-E. Sem prejuízo do disposto no § 1o do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços de comunicação e de transportes interestadual e intermunicipal de cargas, e de transportes autorizados no inciso VI do caput do art. 17, inclusive na modalidade fluvial, serão tributadas na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014). estamos tendo diversas interpretações nessa quanto ao deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I, como lançar isso corretamente?