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Declarar Financiamento - IRPF

keafao

Keafao

Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente
há 8 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 18:38

Olá,

Estou com uma dúvida. Caso eu levante uma financiamento pessoal, como eu declaro esse valor? Tenho que recolher IR sobre o valor?

Eu estava lendo que preciso declarar as parcelas referente a um ano específico. Supondo ser o pagamento parcelado em dois anos.

Obrigado

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 10:38

Olá!
Empréstimo pessoal? Se o saldo em 31/12 for até R$ 5.000,00, não precisa declarar. Se for superior, informe nome/CNPJ do credor e o valor das parcelas pagas no ano.
Financiamento onde um bem é dado em garantia, também não deve ser informado (o bem deve ser incluído na ficha de "Bens e Direitos", com o valor total pago no ano).

keafao

Keafao

Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente
há 8 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 22:33

Olá Márcio,

Sim é empréstimo pessoal mas vou investir.


Se o saldo em 31/12 for até R$ 5.000,00, não precisa declarar. Se for superior, informe nome/CNPJ do credor e o valor das parcelas pagas no ano.


Sim o valor é superior a R$5.000,00.

Financiamento onde um bem é dado em garantia, também não deve ser informado (o bem deve ser incluído na ficha de "Bens e Direitos", com o valor total pago no ano).


Sim, teria uma garantia de um terreno.

Eu entendi que vc disse que nesse caso não preciso informar. Porém e se parte do valor ficar em conta por um tempo? Não teria que declarar esse valor em conta? No caso normalmente o banco pega investe e quando eu precisar resgato.

Obrigado

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 09:23

Eu estava me referindo ao financiamento para aquisição de bem ("casa, carro, ...") onde o mesmo é dado como garantia (alienação fiduciária).

No teu caso, como é um empréstimo pessoal e se o saldo a pagar, em 31/12/2016, for superior a R$ 5.000,00, então deverás lançar na ficha de Dívidas, e o saldo bancário na ficha de Bens.

Isso se estiveres obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual ou se declarares espontaneamente ...

keafao

Keafao

Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente
há 8 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 13:55

Olá Márcio,

Então devo declarar como dívida o total, saldo em conta (bens) e imagino também as parcelas pagas no ano.

Obrigado

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 14:36

Dívida: vais informar o tipo (empréstimo), o nome e o CNPJ do banco, os saldos devedores em 31/12/2015 e 31/12/2016, e o valor das parcelas pagas em 2016.

Bens: tipo (conta corrente, poupança, aplicação financeira), agência, conta, saldos em 31/12/2015 e 31/12/2016.

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