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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão do Simples Nacional

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 11:32

Elania, bom dia.

A exclusão do Simples Nacional ocorrerá se o contribuinte possuir débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa, hipótese em que a exclusão: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, inciso V; art. 30, inciso II)

1. deverá ser comunicada até o último dia útil do mês subsequente ao da situação de vedação; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 30, § 1º, inciso II)
2. produzirá efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao da comunicação; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 31, inciso IV)

Fundamentação Legal Resolução CGSN 94/2011, artigo 71A, II, d.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.
DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 14:22

Elania Silva a exclusão so sera firmada caso a empresa tenha recebido o Ato declaratório nesse Ato terá as descrição dos débitos, que poder ser apenas do Simples DAS, Débitos Previdenciários ou Débitos Fazendários esses débitos podem ser parcelados, compensados ou pagamento a vista. Caso a empresa não recebeu esse ato não ira ser excluída do Simples Nacional. Os debitos estando parcelados ou compensados a empresa ja fica isenta de exclusão lembrando que deve ser recolhida a primeira parcela para efetivação do pedido.

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 15:05

Elania Silva , Bom normalmente no Ato todos os valores de débitos pendentes vem relacionados para que a empresa tome o procedimento correto desses débitos específicos, Desculpa mas onde você recebeu o Ato no Correria Eletrônico? Passos para acessar o Ato com os débitos em aberto.

O Domicílio Tributário Eletrônico do Simples - DTE-SN, instituído de acordo com a LC n. 123/2006,
art. 16, §§ 1°-A a 1°-D, está disponível no Portal do Simples Nacional, podendo ser acessado pelo item

>Serviços > Comunicações > Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional

É possível também acessar o DTE-SN clicando no Envelope disponível na parte direita do menu desta página

Caso não consiga saber qual são esses débitos o correto é comparecer a Receita Federal mas próxima para fazer o procedimento correto.

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