Isadora Di Toledo
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBom dia pessoal. Estou com uma dúvida a respeito das alterações introduzidas pela Resolução CGSN 131 de 06/12/2016, que é a seguinte: a nova redação do art. 76 que fala sobre a exclusão do simples, o item 2 da alínea g, está dizendo que todas as empresas enquadradas no simples nacional terão que escriturar o livro caixa, ou somente aquelas que optarem pelo Regime de Caixa para o exercício de 2017? Não ficou explicita esta questão. Poderiam me auxiliar na interpretação, por gentileza. Desde já, agradeço.