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Bom dia a todos.
Tenho dúvidas acerca da existência ou não de vantagens em transformar o produtor rural pessoa física em uma empresa que explora a atividade rural.
O resultado (diferença entre receita bruta e despesas de custeio e investimento) da atividade rural da pessoa física é tributado a 27,5% no IR.
No caso de pessoa jurídica tributada pelo lucro real o IR será menor (alíquota da 15% somado a eventual adicional de 10%), mas ainda incidirá a CSLL e PIS/COFINS (não cumulativo).
A primeira vista, portanto, parece não existir vantagem em explorar a atividade rural sob a forma de pessoa jurídica.
Porém, não consigo visualizar se existiria algum benefício decorrente da mundaça do regime de reconhecimento de receitas, já que o produtor rural pessoa física reconhece receita pelo regime de caixa e a pessoa jurídica tributada pelo lucro real reconhece pelo regime de competência.
O fato de reconhecer receita pelo regime de competência e de poder fazer o uso da depreciação acelerada pode levar à conclusão de que vale a pena constituir uma pessoa jurídica para explorar atividade rural tributando-a pelo lucro real?
Gostaria de ajuda para compreender tal situação.
Desde já agradeço.
Abraço