Thaís Vitória
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde Pessoal!
Estava lendo uma matéria que foi publicada ontem dia 12/12/2016 "INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1677, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016"
E estou com algumas dúvidas, podem me corrigir se eu estiver errada ou interpretando errado...
Conforme o Art 1 só vai estar liberado o parcelamento de 120x para as empresas que tem débitos até maio/2016 e para entrar terá que estar desistindo dos parcelamentos ativos, ou seja o de 60x... Mas e se minha empresa tem débitos de junho para frente? Vai ter que ser pago a vista?
hh e o sistema para fazer o "Pedido de parcelamento" já está ativo no Simples Nacional, porém esse ano eu já fiz váriao parcelamentos de 60x e como diz a lei "Apenas 1 pedido por ano" será que isso se aplica ou daria pra migrar para o novo parcelamento de 120x?
Agradeço desde já