x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 749

Retenções Federais para o CNAE 84.24-8-00 - Segurança e orde

Felipe

Felipe

Prata DIVISÃO 1 , Assistente
há 8 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 15:59

Colegas, boa tarde!

Somos uma empresa de consultoria de informática e seguindo os procedimentos legais, os nossos clientes realizam as devidas retenções na fonte de IR e PCC, pois estamos enquadrados no regime cumulativo. A partir de 2017 iniciaremos um novo contrato com o Fundo Especial de Reequipamento do Corpo de Bombeiros e eles se negaram a fazer as devidas retenções na fonte de Pis, Cofins e Contribuição Social, porém estou com uma dúvida. Eles não são obrigados a realizar essa retenção na fonte? Caso eles sejam desobrigados, somos obrigados a recolher? Qual o embasamento legal para a situação acima?

Conto com a colaboração de todos.

Cordialmente,

Felipe Mesquita
Analista Contábil

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 16:37

Felipe

EXTENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DE RETENÇÃO DA CSLL, COFINS E PIS - PARA O DISTRITO FEDERAL, ESTADOS E MUNICÍPIOS

Por força do artigo 33, da Lei 10.833/2003, regulamentada pela IN SRF 475/2004, a partir de 15.12.2004, estão sujeitos à retenção na fonte da CSLL, da Cofins e do PIS os pagamentos efetuados às pessoas jurídicas de direito privado, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, pelos órgão da administração direta, autarquias, e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, que firmarem convênios na forma da Portaria SRF 1.454/2004.

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
* RJ e PR
Felipe

Felipe

Prata DIVISÃO 1 , Assistente
há 8 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 16:41

O cliente continuando devolvendo a nota alegando que não tem obrigatoriedade da realização da retenção pela não necessidade de arrecadação desses tributos. O que podemos fazer nesse caso? Poderiam me ajudar?

Att,

Felipe Mesquita
Oculto

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade