Felipe
Prata DIVISÃO 1 , AssistenteColegas, boa tarde!
Somos uma empresa de consultoria de informática e seguindo os procedimentos legais, os nossos clientes realizam as devidas retenções na fonte de IR e PCC, pois estamos enquadrados no regime cumulativo. A partir de 2017 iniciaremos um novo contrato com o Fundo Especial de Reequipamento do Corpo de Bombeiros e eles se negaram a fazer as devidas retenções na fonte de Pis, Cofins e Contribuição Social, porém estou com uma dúvida. Eles não são obrigados a realizar essa retenção na fonte? Caso eles sejam desobrigados, somos obrigados a recolher? Qual o embasamento legal para a situação acima?
Conto com a colaboração de todos.
Cordialmente,
Felipe Mesquita
Analista Contábil