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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção pelo prestador de PIS / COFINS / CSLL / IRPJ - Lucr

Thamires de Oliveira Vanderlei

Thamires de Oliveira Vanderlei

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 17:20

Boa tarde pessoal,

Tenho uma dúvida que não encontrei no site. Comecei minha empresa a pouco tempo, estudo contabilidade e por isso eu mesma estou emitindo as notas e recolhendo o ISS pela prestação de serviços. Pela empresa não ter sido cadastrada no simples entrou como lucro presumido. Sendo assim o recolhimento dos impostos federais pelo tomador do serviço. No entanto, o tomador não recolheu pela DARF 5952, portanto eu preciso recolher.

Essa é minha dúvida, se posso recolher ou preciso cobrá-los isto. E se recolher (minha opção para sanar logo isso) se posso usar o mesmo código (5952) para tudo, ou se tenho que usar separado os códigos e recolhimentos: CSLL 5987, COFINS 5960, PIS 5979, IRPJ 1708.

Muito obrigada pela ajuda.

Jefferson Souza
Articulista

Jefferson Souza

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 17:00

Thamires Boa tarde


Primeiro verificar se o serviço prestado está sujeito as retenções federais - ( você não informou)

Caso sim, a obrigatoriedade pelo recolhimento é do TOMADOR dos serviços.

Entendo que deve ser cobrado da empresa tomadora o recolhimento.

Abraços

- Bacharel em Ciências Contábeis - CRC 118568/O- RJ
- Pós graduado em Direito e Planejamento Tributário
- Fundador do blog: https://jeffersonsouzatributario.blogspot.com/
- Conteudista na Revista Tributário.com.br
- Contato Profissional: [email protected]

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