Thamires de Oliveira Vanderlei
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde pessoal,
Tenho uma dúvida que não encontrei no site. Comecei minha empresa a pouco tempo, estudo contabilidade e por isso eu mesma estou emitindo as notas e recolhendo o ISS pela prestação de serviços. Pela empresa não ter sido cadastrada no simples entrou como lucro presumido. Sendo assim o recolhimento dos impostos federais pelo tomador do serviço. No entanto, o tomador não recolheu pela DARF 5952, portanto eu preciso recolher.
Essa é minha dúvida, se posso recolher ou preciso cobrá-los isto. E se recolher (minha opção para sanar logo isso) se posso usar o mesmo código (5952) para tudo, ou se tenho que usar separado os códigos e recolhimentos: CSLL 5987, COFINS 5960, PIS 5979, IRPJ 1708.
Muito obrigada pela ajuda.