x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 6.067

Per/Dcomp e Retificação de DCTF

Luiz Gomes

Luiz Gomes

Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 23:48

Prezados, boa noite!
Primeira aceitem minhas escusas pela dúvida, mas apesar de trata-se de assunto já bastante debatido aqui nesse Forum, como não é uma atividade rotineira e por não ser tão simples como pares, sempre nos gera dúvidas da praticidade. Estou com a seguinte situação, para qual gostaria de contar com a ajuda dos senhores:

Empresa tributada pelo Lucro Real (estimativa), portanto regime não cumulativo de Pis e Cofins.
- Após refazimento da apuração de Pis e Cofins do ano de 2015(de maio a dez) tendo gerado pagamento a maior em todos os meses, foram e estão sendo elaboradas as declarações pertinentes, porém gerando "erros", certamente por enganos no preenchimento, motivo do pedido de ajuda.

Para ilustrar segue um exemplo numérico, pegando como referência o PIS mês de Maio 2015;

a) Apuração do novo valor efetivamente devido de R$ 10.000,00
b) DARF recolhido em 25/06/2015 no valor de R$ 122.000,00
c) Crédito apurado em 13/12/2016 no valor de R$ 112.000,00

Da Per/Dcomp: Foi transmitida nesta data Perdcomp de "Restituição", discriminando o DARF exatamente como foi recolhido, declarando como "Valor Original do Crédito Inicial" o valor de R$ 122.000,00 e como "Crédito Original da Data da Transmissão" o valor de R$ 112.000,00.

Da DCTF: Ainda não transmitida, na ficha "Débito Apurado e Créditos Vinculados", está sendo informado como "Débito Apurado" o valor de R$ 10.000,00, e como "Créditos Vinculados" o valor de R$ 122.000,00; como "Total da Contribuição no período, antes de efetuadas as compensações" o mesmo valor de R$ 10.000,00, bem como declarando as informações do DARF de acordo.

O fato é que a DCTF está gerando um ERRO o qual é o principal motivo da dúvida, qual seja: "Soma dos créditos vinvulados (valores pagos, compensados, parcelados e com exigibilidade suspensa) EXCEDE o valor do débito declarado.

Perguntas:
Se for possível, como devo proceder para retificá-la? e Fazer com que a RFB reconheça a existência do crédito de R$ 112.000,00?
Está correto ter transmitido Per/Dcomp do tipo "Restituição" ao invés de "Compensação"?

Desde já agradeço a ajuda de especialistas no tema.

Att,
Luiz Gomes

Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 10:36

Bom dia Luiz!

Você informou o débito de R$ 10.000,00 no local apropriado, porém na aba "Pagamento" você informa o DARF tal qual ele foi pago, mas no campo "valor pago do débito" nesta mesma aba você informa os R$ 10.000,00 para evidenciar à Receita Federal que houve um pagamento a maior e, com isso, você possui um crédito.
Você pode sim enviar Perd-Comp de restituição porém o processo pode ser demorado... Aqui na empresa preferimos compensar quando pagamos tributos a maior, visto que a compensação é imediata.

Veja se esse tópico pode lhe ajudar: https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/223026/perdcomp-como-fazer/

Qualquer dúvida, volte a postar.

Atenciosamente,

Roane Pacheco
Luiz Gomes

Luiz Gomes

Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 18:30

Boa noite Roane!
Muito obrigado pelo feedback. Gostaria apenas de perguntar mais um detalhe...sabe dizer se é possível então cancelar essas per/dcomp de restituição, substituindo-as por Per/Dcomp de Compensação? Pois creio que, quando for compensar com imposto de PA atual, o sistema não vai aceitar número por se tratar de declaração de restituição, e isso também deve ocorrer quando for elaborar DCTF ref ao mês que o imposto for compensado.

Se não com Roane, alguém mais por acaso já esteve em situação semelhante que tenha tido resposta?

Pelo que agradeço,
Att,
Luiz Gomes

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade