Antonio Marcos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBom dia
Tenho uma dúvida, faço fiscal de uma empresa que foi aberta em 09/2016 e o faturamento dela proporcional ira estourar o limite do simples, inclusive o excesso de 20%.
"E uma vez ultrapassado o limite, a ME ou EPP estará excluída do Simples Nacional com efeitos retroativos, caso esse excesso seja superior a 20%."
através desta mensagem surge uma dúvida, como faço com os impostos já recolhidos através da Guias DAS ?, tenho que refazer o fiscal todo ? por ser algo novo para mim, desconheço o procedimento correto