x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 333

Exclusão por excesso de Faturamento por empresa inicio de at

Antonio Marcos

Antonio Marcos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 09:02

Bom dia

Tenho uma dúvida, faço fiscal de uma empresa que foi aberta em 09/2016 e o faturamento dela proporcional ira estourar o limite do simples, inclusive o excesso de 20%.

"E uma vez ultrapassado o limite, a ME ou EPP estará excluída do Simples Nacional com efeitos retroativos, caso esse excesso seja superior a 20%."

através desta mensagem surge uma dúvida, como faço com os impostos já recolhidos através da Guias DAS ?, tenho que refazer o fiscal todo ? por ser algo novo para mim, desconheço o procedimento correto

" Aprender é a única coisa que a mente nunca se cansa, nunca tem medo e nunca se arrepende"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 09:47

Antonio Marcos
Bom dia!

Seja muito bem vindo ao Portal Contábeis!

Com relação ao seu questionamento, a exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação da ME ou da EPP, dar-se-á:

OBRIGATORIAMENTE, quando (atualizado em função da Lei Complementar nº 139, de 2011 – válido a partir de 1º de janeiro de 2012):

- A receita bruta acumulada no ano ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00 ou o limite adicional para exportação de mercadorias, de igual valor, hipótese em que a exclusão deverá ser comunicada:

* até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem, em mais de 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao do excesso;

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade