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ECF/ECD para Imunes e Isentas

RENATO ROSBERG CARVALHO BENICIO

Renato Rosberg Carvalho Benicio

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 09:51

Bom dia,

gostaria de saber conforme essa lei do item b, se contrato de gestão com o órgão secult é o obrigado a enviar ECF/ECD,


a)Apurarem Contribuição para o PIS/Pasep, COFINS, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita, e Contribuição incidente sobre a Folha de Salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); ou

b)Auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

selma aparecida rodrigues

Selma Aparecida Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 23:40

Boa noite!

Estou com a mesma duvida do colega acima. Somos contadores de uma entidade do 3o setor, igreja, e ela recebeu entre dizimos, doações, etc.., valor acima de R$1.200.000,00 no ano de 2016.
Conforme o item B acima ela está obrigada a entregar a ECD?
E qual a interpretação da questão do valor de R$10.000,00 de pagamento de contribuições? É mensal ou acumulativo mes a mes e somando se chegar a R$10.000,00 está obrigada a entregar tambem a ECF Contribuições?

gabriel

Gabriel

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Turismo
há 8 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 23:44

desculpa eu postar minha pergunta aqui

Boa noite, preciso da ajuda de vocês, tenho 17 anos, abri uma empresa no MEI, fiz toda a inscrição no portal, tenho 17 anos mais não sou emancipado, e la no site por falta de atenção coloquei que era emancipado,ha faço meus 18 anos agora dia 20 de fevereiro, será se vai dar algum problema.

Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 08:29

Boa noite Selma são duas Regras vamos a elas!

Segundo o art. 3o-A da Instrução Normativa RFB no 1.420/2015, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016:

a) apurarem Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e a Contribuição incidente sobre a Folha de Salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

ou b) auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).


Essa regra é para ECD, como você pode ver se sua empresa se encaixar em qualquer uma dessas opções esta enquadrada na ECD, no caso se sua empresa tivesse os 10 mil reais de contribuição que deve ser ser por COMPETENCIA e não acumulado, você também estaria obrigada a EFD CONTRIBUIÇÕES, já a ECF é obrigada a TODAS sem distinção a única diferença são os registros preenchidos se você é ou não é obrigada a ECD, segue abaixo retirado do perguntas e respostas da ECF:

2 – Quais são os registros que as pessoas jurídicas imunes ou isentas devem preencher?
As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que não estejam obrigadas a entregar a
ECD deverão preencher os seguintes registros:
Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica
Registro 0010: Parâmetros de Tributação
Registro 0020: Parâmetros Complementares
Registro 0030: Dados Cadastrais
Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF
Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos - Imunes e Isentas
Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular.
As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que estejam obrigadas a entregar a ECD,
além dos registros acima, também preencherão os blocos C, E, J, K e U (esses blocos serão
preenchidos pelo sistema por meio da recuperação dos dados da ECD).


Att

JC
@Oculto

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
CRC-RS 09458

Consultor em SPED

Email:
[email protected]
Whats (55) 999229619
RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 15:23

Boa tarde,

Já li mas infelizmente não cheguei a uma conclusão, tenho aqui no escritório associações sem fins lucrativos (Igrejas, Casas Espiritas) e nenhuma delas , Entregam EFD CONTRIBUIÇÕES por não pagarem PIS/COFINS e não atingem os R$ 1.200.000,00 anuais, nesse caso não terei que entregar nenhuma Declaração anual, nem ECD e nem ECF?

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador

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