
Diego Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia colegas,
Estou com uma incorporadora que vendeu casas nos meses de janeiro, junho, julho e agosto de 2016, só que os contratos das casas
só foram tragos para a contabilidade no mês de dezembro, sendo que foi informado sem movimento nesses meses citados, como devo proceder nesse caso, em relação sped pis cofins, e a dctf? já que as mesmas iriam ser informadas sem movimento só em dezembro?? não tem como eu retificar já que não foi feita nenhuma declaração referente a esses meses citados... posso colocar como se essa venda tivesse sido realizada em novembro?
Contador, pós graduado em: Gestão contábil tributária