Jaqueline
Bronze DIVISÃO 5Bom Dia!!
regime tributário de Lucro Real, pela modalidade não-cumulativa.
Visto que a recuperação de PIS/COFINS só será possível nas situações abaixo:
1. Aquisição de bens para revenda;
2. Aquisição de bens e insumos para a fabricação de produtos destinados à venda;
3. Aquisição de bens e insumos diretamente utilizados na prestação de serviços da empresa;
4. Energia elétrica consumida nos estabelecimentos da empresa;
5. Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos utilizados nas atividades da empresa;
6. Custos de armazenagem, logística e frete de produtos que a empresa tenha tido.
Fomos indagados por um cliente que diz ter orientação jurídica para alterar a tributação par ao LP e assim conseguirá recuperar créditos de PIS e Cofins
Desta forma se alterarmos a tributação de uma loja do ramos de comércio de roupas para o lucro presumido, (há alguma previsão lega?) será possível recuperar parte de PIS e Cofins sobre as notas de compras através de PERDCOMP?