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TRIBUTOS FEDERAIS

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base de calculo do ir e da CSLL trimestraç

Jane de Sá

Jane de Sá

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 22 junho 2009 | 10:31

Bom dia!

Tenho uma empresa de representação comercial com a CNAE46.19.2.00, lucro presumido, receita anual inferior a R$120.000,00. A pergunta é: posso determinar a base de cálculo do IR e da CSLL o percentual de 16%?
Vários colegas que perguntei me deixaram em dúvida, pois uns falaram que seria os 32% pq é representação comercial e outros dizeram que seria os 16%. pesquisei tb no forum mas como a resposta foi de 2006 e já houve alterações na lei, por isso estou recorrendo a vocês.
Obrigada
Jane

Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 22 junho 2009 | 11:06

Jane,

As atividades de corretagem (seguros, imóveis, etc) e as de representação comercial são consideradas atividades de intermediação de negócios.

por este fato, e por está previsto intermediação de negócios com alíquota de 32%, vc deva aplicar a alíquita correspondente.
Os percentuais a serem aplicados sobre a receita bruta são os abaixo discriminados (RIR/1999, art. 223):

pela tabela abaixo extraida do site da Receita, fica claro que a alíquota que vc deve praticar é 32%.

Atividades
Percentuais (%)

Atividades em geral (RIR/1999, art. 518) 8,0

Revenda de combustíveis 1,6

Serviços de transporte (exceto o de carga) 16,0

Serviços de transporte de cargas 8,0

Serviços em geral (exceto serviços hospitalares) 32,0

Serviços hospitalares 8,0

Intermediação de negócios 32,0

Administração, locação ou cessão de bens e direitos de qualquer natureza (inclusive imóveis) 32,0



Edson Amaral

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 22 junho 2009 | 14:49

Boa tarde Jane

É incabível a retenção na fonte da CSRF (Contribuições Sociais Retidas na Fonte ou PIS, COFINS e CSLL) sobre os valores pagos em contrapartida à prestação de serviços de representação comercial por não existir previsão legal exigindo tal procedimento. (IN SRF 459/04)

Incabível também a retenção de 11% para a Previdência Social conforme Lei Nº 8.212/1991; Lei Nº 9.711/1998; Decreto Nº 3.048/1999, Regulamento da Previdência Social - RPS; e IN/MPS/SRP Nº 03/2005.

Quanto a incidência (ou não) do ISS você deve consultar a Legislação municipal de sua cidade posto que a desconheço.


As receitas da atividade de representações comerciais sujeitam-se as alíquotas de:

32% para obtenção da base de cálculo do IR e sobre este a alíquota de 15%,

32% para obtenção da base de cálculo da CSLL e sobre este a alíquota de 9%,

3% sobre a receita bruta que é a base de cálculo da COFINS e,

0,65% sobre a receita bruta que é a base de cálculo para o PIS.


Nota
Em face da natureza mercantil dos negócios praticados, afasta-se a Representação Comercial do conceito de sociedade civil de prestação de serviços relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, cabendo, desta forma, para as empresas optantes pelo lucro presumido, a utilização do percentual de 16% para apuração da base de cálculo do imposto, quando a receita bruta anual não ultrapassar a cento e vinte mil reais. (Artigo 15 da Lei 9249/95, Solução de Consulta nº 22/2002.

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