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Efeito retroativo do Simples em ano posterior a abertura da

Patricia Barbosa

Patricia Barbosa

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Jurídico
há 8 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 10:43

Bom dia a todos,

Estou com dúvidas quanto ao efeito retroativo do Simples.

O que ocorre é:

1. O Cnpj da empresa saiu em 11/11/2016;
2. Não há agendamento para inscrição no ccm agora em dezembro;
3. Se em janeiro/2017 for deferida a inscrição no ccm e posteriormente for realizado o pedido de enquadramento no Simples Nacional, os seus efeitos retroagem até novembro de 2016? Haja vista que estarei dentro dos prazos de 30 dias da última inscrição e 180 dias do CNPJ.

Obrigada desde já!

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 11:37

Apos o deferimento da ultima inscrição a empresa tem 30 dias para optar, em caso de constituição, que troage a data de constituição.
Adesão, mm Janeiro de cada ano, para empresas ja constituídas, com datas em 01/01 de cada ano calendario.

Juarez Marinho

+55 85 99943 4863

marinho@paralegalceara.com.br
Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
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