Patricia Barbosa
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente JurídicoBom dia a todos,
Estou com dúvidas quanto ao efeito retroativo do Simples.
O que ocorre é:
1. O Cnpj da empresa saiu em 11/11/2016;
2. Não há agendamento para inscrição no ccm agora em dezembro;
3. Se em janeiro/2017 for deferida a inscrição no ccm e posteriormente for realizado o pedido de enquadramento no Simples Nacional, os seus efeitos retroagem até novembro de 2016? Haja vista que estarei dentro dos prazos de 30 dias da última inscrição e 180 dias do CNPJ.
Obrigada desde já!