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TRIBUTOS FEDERAIS

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Diferença entre Simples e outras formas de tributação para e

DENIS PIRES

Denis Pires

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 12:10

Olá, Gostaria de receber um link ou até mesmo (fique a vontade) uma explicação sobre a diferença entre o Simples e outras formas de tributações para empresas, pois a empresa em que trabalho está prestes a sair do SIMPLES e gostaria de entender melhor para conhecimento pessoal sobre esse assunto. Obrigado.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 14:41

Boa tarde Denis!

A matéria que você precisa é extensa, por isso aconselho você a procurar um Curso Específico, quando a empresa optar pelo regime, sendo Lucro Real ou Presumido.

Bem resumido os Regimes Tributários.

Simples Nacional -> É aplicado um % sobre o faturamento liquido (bruto - Devoluções) conforme a Faixa de Enquadramento na esfera Federal. Na esfera Estadual, se a empresa Adquirir produtos de Outros Estados (não importando a sua utilização) paga-se a recomposição de alíquota do ICMS.

Lucro Presumido -> Incide PIS (0,65%)/, COFINS (3%) sobre o Faturamento mensal, e trimestralmente apura-se o IRPJ e a CSLL e dependendo o Adicional, O ICMS é apurado pelo RPA (ou seja, Creditos - Débitos = ICMS a Recuperar ou a Recolher), mensalmente. NA parte Trabalhista Incide o % da empresa (20%) e Outras Entidades.

Lucro Real -> Incide PIS (1,65%)/, COFINS (7,6% -> Regimes Não Cumulativos)) sobre o Faturamento mensal, e trimestralmente apura-se o IRPJ e a CSLL e dependendo o Adicional, onde tem-se a Opção de Levantar Balancetes de Suspensão e no final do Ano Apura-se o Lucro Real. O ICMS é apurado pelo RPA (ou seja, Créditos - Débitos = ICMS a Recuperar ou a Recolher), mensalmente. NA parte Trabalhista Incide o % da empresa (20%) e Outras Entidades.

Veja bem, explanei muito basicamente apenas para você ter una idéia de como funciona, onde não coloquei as bases legais para não ficar muito extenso, mas volto a recomendar que faça um curso especifico na definição do Regime Tributário.


Sds

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