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Antecipação do SIMPLES

LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 15:02

Boa tarde colegas!

Estou com uma dúvida na seguinte situação.
Um cliente me enviou notas fiscais (serviços) emitidas no mês de dezembro/2016. A empresa é do SIMPLES Nacional desde setembro/2016, data da sua constituição. Em setembro, outubro e novembro, não teve faturamento e consequentemente fizemos zeradas as declarações destes meses no SIMPLES. A empresa começou a lançar faturamento (com as respectivas emissões de notas fiscais) neste mês de dezembro, num total até o momento, de R$ 190.000,00.
Recebi a informação posteriormente, que o recebimento destas notas deu-se no mês de novembro. Para evitar qualquer problema com o Fisco, o dono da empresa me solicitou que eu fizesse a guia (DAS) para que ele recolha no dia 20/12. Ou seja, teríamos que retificar a declaração de novembro e gerar o DAS.

Posso fazer isso, mesmo sabendo que serão emitidas mais notas neste mês de dezembro? Nesse caso eu lançaria como receita de dezembro apenas as notas emitidas após àquelas que ele quer que sejam computadas para novembro.

Grato.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 09:18

Leonardo Gasparini
Bom dia!

Se a pessoa jurídica adotou como critério de reconhecimento das receitas pela método da "Competência", você deverá apurar o Simples Nacional, de acordo com a competência das notas fiscais emitidas.

Assim sendo, se houve emissão de NF no mês de Novembro, mesmo que já tenha informado o período sem movimento, deverá retifica-lo, informando a respectiva receita apurada para impressão da guia DAS para recolhimento.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 09:39

Obrigado Paulo.

Não foi o caso... As notas são de dezembro, mas ele recebeu pelos serviços em novembro. Ele está receoso de ter problemas com o Fisco devido ter recebido os valores num mês e somente emitido as respectivas notas no mês seguinte, por caracterizar omissão de receitas em novembro.
Ou seja, os serviços são referentes a mês anterior à emissão das notas.

Nilson de Jesus França

Nilson de Jesus França

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 11:48

Leonardo Gasparini, bom dia!

Como o seu cliente recebeu esses valores? Em depósito bancário, boleto, transferência ou em dinheiro?
Se for em dinheiro, eu deixaria do jeito que tá, pagaria o imposto em 20/01/2017. Pois, como a empresa já emitiu as notas com data de emissão em dezembro, não teria mais como emitir notas em novembro.

Atte

Nilson França

LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 11:58

Obrigado Nilson.

Recebeu em conta bancária. Creio que será melhor retificar novembro lançando os valores, mesmo as notas tendo sido emitidas em dezembro, pois pelo que ele informa, os serviços foram finalizados naquele mês. O que você acha?

Abraço.

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