
Leonardo Gasparini
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde colegas!
Estou com uma dúvida na seguinte situação.
Um cliente me enviou notas fiscais (serviços) emitidas no mês de dezembro/2016. A empresa é do SIMPLES Nacional desde setembro/2016, data da sua constituição. Em setembro, outubro e novembro, não teve faturamento e consequentemente fizemos zeradas as declarações destes meses no SIMPLES. A empresa começou a lançar faturamento (com as respectivas emissões de notas fiscais) neste mês de dezembro, num total até o momento, de R$ 190.000,00.
Recebi a informação posteriormente, que o recebimento destas notas deu-se no mês de novembro. Para evitar qualquer problema com o Fisco, o dono da empresa me solicitou que eu fizesse a guia (DAS) para que ele recolha no dia 20/12. Ou seja, teríamos que retificar a declaração de novembro e gerar o DAS.
Posso fazer isso, mesmo sabendo que serão emitidas mais notas neste mês de dezembro? Nesse caso eu lançaria como receita de dezembro apenas as notas emitidas após àquelas que ele quer que sejam computadas para novembro.
Grato.