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TRIBUTOS FEDERAIS

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Divergência da DCTF

GISELY DE SOUZA MILITÃO ESTRELA

Gisely de Souza Militão Estrela

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 17:02

Boa tarde!

A empresa em que trabalho está com pendências na Receita Federal, referente a um saldo devedor da quota do 2º TRIM/2016 - DARF - 3373. analisando a DCTF e os DARFs pagos, a única coisa que vi de diferente é que foram escriturados incorretamente na declaração as datas de vencimentos dos mesmos.
O DARF está com vencimento: 31/08/2016 e na DCTF foi informado: 30/09/2016.

Gostaria de saber se isso pode mesmo vir a causar essa pendência!

OBS: Os valores do saldo devedor que a Receita está cobrando não é o mesmo do valor do DARF e nem maior, e sim, um valor bem menor.

Desde já agradeço!

Gisely Militão Estrela
Analista Contábil / Fiscal
giselyestrela2015@gmail.com
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 18:44

Gysele

o saldo é que como foi informado o vencimento errado, a receita considerou como se o pagamento tivesse sido a menor

por isso o calculo da diferença, FAÇA a retificação da DCTF, o quanto antes

pois caso tenha ido para a PGFN, aí não dá mais para retificar

caso tenha ido, vá a PGFN e peça/solicite ( tem que ter muito "papo" para aceitarem ) para voltarem o débito para a receita e aí sim proceda a retificação


apenas para demonstrar.. ( considerando apenas que juros e multa igual a 1%)

valor do principal R$ 100,00
valor recolhido : R$ 100,00

mas foi recolhido sem juros/multa

a receita vai considerar da seguinte maneira

principal 99,01
juros/multa: 0,99
total R$ 100,00

saldo devedor a recolher: R$ 100,00 - 99,01 == R$ 0,99


ok


Márlus


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