
Gisely de Souza Militão Estrela
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde!
A empresa em que trabalho está com pendências na Receita Federal, referente a um saldo devedor da quota do 2º TRIM/2016 - DARF - 3373. analisando a DCTF e os DARFs pagos, a única coisa que vi de diferente é que foram escriturados incorretamente na declaração as datas de vencimentos dos mesmos.
O DARF está com vencimento: 31/08/2016 e na DCTF foi informado: 30/09/2016.
Gostaria de saber se isso pode mesmo vir a causar essa pendência!
OBS: Os valores do saldo devedor que a Receita está cobrando não é o mesmo do valor do DARF e nem maior, e sim, um valor bem menor.
Desde já agradeço!
Analista Contábil / Fiscal
giselyestrela2015@gmail.com