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atividade imobiliaria

CLAUDIA TITO

Claudia Tito

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 17:28

Tenho um cliente que fez um contrato com uma construtora se a mesma não cumprisse o prazo ela arcaria com o valor dos imoveis a serem vendidos se não cumprisse o prazo para a entrega dos imoveis.
Conclusão a construtora não cumpriu o prazo e pagará pelo imoveis e ficará com eles , pergunto o montante desse valor recebido por a empresa do meu cliente dessa construtora terá o imposto de renda calculado com a base de calculo a 32 ou a 8% ?
No meu entender houve uma venda porque a construtora fica com os imoveis não é só uma multa pelo não cumprimento do prazo.

CLAUDIA TITO

Claudia Tito

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 09:39

Bom dia , no caso descrito Salvador não foi uma multa porque os imoveis foram dados em troca do pagamento que a construtora teve que fazer por não cumprir o prazo , um amulta é uma penalidade no caso foi mais um acordo . e 12% no caso seria para CSLL e acredito que 8 % PARA O irpj

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