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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

RENATO ROSBERG CARVALHO BENICIO

Renato Rosberg Carvalho Benicio

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 18:30

§ 3º-A A ME ou EPP que receber aporte de capital na forma prevista nos arts. 61-A a 61-D da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá manter Escrituração Contábil Digital (ECD), e ficará desobrigada de cumprir o disposto no inciso I do caput e no § 3º. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 26, § 15; art. 27)

Essa regra vale para constituição de empresa, integralização de capital

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2016 | 17:19

Renato Rosberg, boa tarde.

Esta obrigação somente ocorrerá quando houver o aporte de capital na figura do "investidor-anjo", prevista nos artigos 61-A a 61-D da Lei Complementar 123 de 2006.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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