Chris
Bronze DIVISÃO 5 , Agente Publicidade[Primeira Dúvida
Tenho 22 anos e nunca declarei imposto de renda pessoa física, não tenho nenhum imóvel ou veículo em menu nome, só tenho contas em meu nome como por exemplo, plano de saúde, conta de telefone (acho que só). E também, no ano de 2014, quando comecei a trabalhar neste serviço como autônomo não auferi a renda de R$ 28.123,91
No ano de 2014 não auferi o valor de 28.123,91;
No ano de 2015 também não auferi este valor;
Assim sendo, agora, em 2016, deveria ser declarado o IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA ou não sou obrigado pelo fato de não ter ultrapassado o limite?
[Segunda Dúvida]
Esta dúvida é sobre o funcionamento da declaração:
Em 2016 declara-se o que auferiu no ano de 2015? Se estiver correto, só saberei se devo declarar em 2017 o que auferi em 2016 após publicado o valor limite? É isso mesmo?
[Terceira Dúvida]
Tendo em vista que estou tratando da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, a seguinte dúvida me surgiu:
Sou MEI, prestador de serviços; O que eu auferir como MEI, prestador de serviços, está enquadrado neste limite?
Por exemplo, sou MEI e auferi no ano 29.000,00. Terei de declarar como pessoa física, ou este limite não se refere ao MEI?
Grato à quem responder.