x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 628

Obrigatoriedade na declaração do Imposto de Renda Pessoa Fís

CHRIS

Chris

Bronze DIVISÃO 5 , Agente Publicidade
há 8 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 00:45

[Primeira Dúvida
Tenho 22 anos e nunca declarei imposto de renda pessoa física, não tenho nenhum imóvel ou veículo em menu nome, só tenho contas em meu nome como por exemplo, plano de saúde, conta de telefone (acho que só). E também, no ano de 2014, quando comecei a trabalhar neste serviço como autônomo não auferi a renda de R$ 28.123,91

No ano de 2014 não auferi o valor de 28.123,91;

No ano de 2015 também não auferi este valor;

Assim sendo, agora, em 2016, deveria ser declarado o IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA ou não sou obrigado pelo fato de não ter ultrapassado o limite?

[Segunda Dúvida]

Esta dúvida é sobre o funcionamento da declaração:

Em 2016 declara-se o que auferiu no ano de 2015? Se estiver correto, só saberei se devo declarar em 2017 o que auferi em 2016 após publicado o valor limite? É isso mesmo?

[Terceira Dúvida]
Tendo em vista que estou tratando da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, a seguinte dúvida me surgiu:

Sou MEI, prestador de serviços; O que eu auferir como MEI, prestador de serviços, está enquadrado neste limite?
Por exemplo, sou MEI e auferi no ano 29.000,00. Terei de declarar como pessoa física, ou este limite não se refere ao MEI?

Grato à quem responder.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 08:39

Chris,

Assim sendo, agora, em 2016, deveria ser declarado o IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA ou não sou obrigado pelo fato de não ter ultrapassado o limite?


Só esta obrigado a declarar se estiver acima dos limites previsto na lei.
IN 1613/2016

-
Em 2016 declara-se o que auferiu no ano de 2015? Se estiver correto, só saberei se devo declarar em 2017 o que auferi em 2016 após publicado o valor limite? É isso mesmo?


Basicamente sim, sugiro você procurar um contador porque mesmo sendo MEI há um cálculo "presumido" para DIRPF.

-
Tendo em vista que estou tratando da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, a seguinte dúvida me surgiu:

Sou MEI, prestador de serviços; O que eu auferir como MEI, prestador de serviços, está enquadrado neste limite?
Por exemplo, sou MEI e auferi no ano 29.000,00. Terei de declarar como pessoa física, ou este limite não se refere ao MEI?


Ainda que seja MEI, será toda receita bruta tributável, porém como mencionei na questão anterior vá a um contador porque há um cálculo presumido ou até mesmo demonstrativo que irá apurar sua receita tributável e se estará em limite de obrigatoriedade.

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
CHRIS

Chris

Bronze DIVISÃO 5 , Agente Publicidade
há 8 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 10:24

Este cálculo presumido seria o que? Para saber se devo declarar ou é um valor que obrigatoriamente tenho de declarar?

Sei da parcela isenta que é 32% do valor bruto, é disso que está falando?

Exemplo deste cálculo:
Receita bruta: 37.000,00
Parcela isenta (32%): 11.840,00
Parcela tributável: 25.160,00 < Abaixo do limite previsto em lei, logo, não sou obrigado a declarar.

Sobre o exemplo acima, é este o cálculo que está me informando para saber se o total da parcela tributável atingiu o limite?

Obrigado pela ajuda.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 10:37

Chris,

Exatamente isto meu colega. Porém deve ser apurado primeiro o lucro bruto e depois o cálculo de parcela isenta.

Veja: clique aqui


-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: