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Esclarecimentos sobre Declaração anual MEI

CHRIS

Chris

Bronze DIVISÃO 5 , Agente Publicidade
há 8 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 01:42

Boa noite, gostaria de saber o seguinte:

É sabido que não há obrigatoriedade de emissão de nota fiscal de prestação de serviços quando o consumidor final é pessoa física, salvo se solicitado por este.

Tendo em vista isso, pergunto: Sou obrigado a informar no Preenchimento Mensal das Receitas Brutas o valor recebido pela prestação de serviços à pessoa física, ou, sou obrigado a declarar somente o que recebi de Pessoa Jurídica?

Sou obrigado a informar na declaração anual da receita bruta (DASN) do MEI o valor recebido por este consumidor pessoa física?

Agradeço à quem puder responder.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 08:35

Chris,

É obrigatório informar a receita bruta recebida em cada período, independe se foi PJ ou PF.

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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