Chris
Bronze DIVISÃO 5 , Agente PublicidadeBoa noite, gostaria de saber o seguinte:
É sabido que não há obrigatoriedade de emissão de nota fiscal de prestação de serviços quando o consumidor final é pessoa física, salvo se solicitado por este.
Tendo em vista isso, pergunto: Sou obrigado a informar no Preenchimento Mensal das Receitas Brutas o valor recebido pela prestação de serviços à pessoa física, ou, sou obrigado a declarar somente o que recebi de Pessoa Jurídica?
Sou obrigado a informar na declaração anual da receita bruta (DASN) do MEI o valor recebido por este consumidor pessoa física?
Agradeço à quem puder responder.