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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 22 junho 2009 | 13:39

Edvanda,

Deve declarar tudo aquilo que foi contabilizado no ano por ela, repare que uma entidade filantropica não tem dispensas das declarações, e cuidado porque determinadas igrejas tem desenpenhado algumas atividade comerciais com fins lucraticio, como por exemplo, cursos diversos, essas receitas devem ser tributadas.

sugiro ir preenchendo a DIPJ, ela é auto explicativa, ao final verifique as dúvidas e se for o caso, lança nesse tópico para resolver.


Edson Amaral

Edvanda lima da Silva

Edvanda Lima da Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sábado | 1 agosto 2009 | 17:56

Boa tarde

Gostaria de saber dos caros colegas como devo informar a DIPJ de uma empresa que estava sem movimentação no periodo de 2005 a 2009, mais durante este periodo usava o BB Giro Rapido do Banco do Brasil e a Receita Federal não aceita a declaração inativa.

Atenciosamente,

Edvanda Lima

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 1 agosto 2009 | 18:45

Boa noite Edvanda,

Lê-se no Conceito de Inatividade editado na resposta dada Pela Receita Federal à Pergunta 010, que:

Considera‐se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não‐operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano‐calendário.

Notas:
O pagamento, no ano calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano calendário.


Neste conceito realmente sua empresa não esteve inativa, posto que efetuou nos períodos mencionados atividades financeiras. Vale dizer que o simples fato de não ter receitas, não significa que a empresa esteve inativa.

Face ao exposto, você deve - com base nas informações contábeis - levantar as Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial) e a partir destes, preencher individualmente e de forma complerta, as DIPJ dos citados períodos.

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Editado por Saulo Heusi em 19 de agosto de 2009 às 18:16:14

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 16:48

Boa tarde Edvanda,

Quanto a tributação as empresas podem optar pela sistemática do Lucro Presumido, Lucro Real Trimestral ou Lucro Real por Estimativa Mensal.

Face a isto, é importante que você informe o tipo de tributação cujos impostos e contribuições você deseja saber.

Desta maneira estará facilitando a resposta daqueles que pretendam orientá-la.

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Edvanda lima da Silva

Edvanda Lima da Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2009 | 12:29

Gostaria de saber dos caros colegas a seguinte informação, uma pessoa que trablaha e faz a retenção do INSS como empregado o pecentual de 9% e esta mesma pessoa faz um serviço caracterizado como prestação de serviço devo reter o percetual de 11% ou não é mais necessario.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2009 | 14:50

Boa tarde Edvanda

Os impostos e crontribuições de empresas optantes pelo Lucro Real Trimestral, Real por Estimativa Mensal e Lucro Presumido na área federal são:

IRRF, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e CSRF. As alíquotas e condições de pagamento dependem do tipo de atividade explorada pela empresa em questão.

Informações sobre os impostos Estaduais e Municipais, devem ser obtidas na sala Legislações Estaduais e Municipais .

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Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 18 agosto 2009 | 21:10

Boa Noite
Gostaria de saber, o superavit = Receitas - Despesas = Superavit deve ser informado na DIPJ-Passivo Ficha 37-A no item 41 - lucros acumulados ou saldo a disposição da assembleia. É uma informação a sem fins lucrativos (Igreja). Se estiver errado por favor, desculpe e me corrijam.
abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 09:36

Boa dia, caro Osvaldo.

Infelizmente ainda não baixei o programa DIPJ 2009 (ex. 2008), sendo assim, não sei se mudou alguma coisa em relação a versão do ano passado.

Vou lhe dizer como fiz no ano passado, não sei se vai ajudar:

DIPJ-Passivo Ficha 37-A, coloquei o superávit no item 39(Outras), pq o item 41 é um campo automático (Total Patrimônio Líquido). Na versão do ano passado, o campo de "lucros acumulados ou saldo a disposição da assembleia" era o 36.

Desculpa se não lhe ajudei e também por ainda não poder verificar os campos na declaraçaõ deste ano.

Abraços.

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 10:51

Bom Dia Aline
Obrigado por sua disposição e desculpe se incomodo com perguntas, mas obviamente não sabemos tudo, não é?

No programa DIPJ 2009 Ficha 37-A Passivo - Patrimonio Liquido-Outras - linha 41 - Lucros Acumulados e ou Saldo a Disposição da Assembléia. Então, será que estou certo fazendo;

Linha 41 - Superavit - 55.640,11
Linha 44 - Outras - 97,374,60
Total do Passivo -153.014,71

Realmente existe a modificação de um exercicio para o outro.

Por Favor aguardo.......abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 11:20

Olá, Osvaldo.

Não sei o que seriam seus dois valores, campo 41 e 44 (Superávit e Outras), se por acaso vc tem movimentação distinta para lançar em campos separados.

Meu patrimônio líquido só tem as contas Patrimônio Social e Superávit do Exercício. Assim, eu coloco o Patrimônio como "Outras Reservas" no Patrimônio Líquido - Reservas e o Superávit no "Outras" do Patrimônio Líquido - Outras Contas.

A orientação que tenho é para não informar dados no item "Lucros Acumulados e ou Saldo a Disposição da Assembléia", por ser "Lucro". Nunca ouvi orientação diferente e nunca tive problemas com a declaração ou Receita por causa disso. Mas daí a afirmar que o meu procedimento é correto, com certeza absoluta, já não posso.

Abraços.

Edvanda lima da Silva

Edvanda Lima da Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 00:46

Gostaria de saber dos caros colegas qual é o procedimento para se registrar um grupo de teatro, nunca fiz nada parecido e não sei como proceder, o grupo já tem a ata registrada e o que mais devo fazer para legalizar o grupo.


Atenciosamente,


Edvanda Lima

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