Boa noite Edvanda,
Lê-se no Conceito de Inatividade editado na resposta dada Pela Receita Federal à Pergunta 010, que:
Considera‐se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não‐operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano‐calendário.
Notas:
O pagamento, no ano calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano calendário.
Neste conceito realmente sua empresa não esteve inativa, posto que efetuou nos períodos mencionados atividades financeiras. Vale dizer que o simples fato de não ter receitas, não significa que a empresa esteve inativa.
Face ao exposto, você deve - com base nas informações contábeis - levantar as Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial) e a partir destes, preencher individualmente e de forma complerta, as DIPJ dos citados períodos.
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Editado por Saulo Heusi em 19 de agosto de 2009 às 18:16:14