
Fabricio Montanher
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoBoa tarde a todos,
Ocorreu situação inédita para mim, com um determinado cliente(empresa)
Valores hipotéticos:
A empresa apurou prejuízo no período e acumulado de janeiro a agosto de 2016, já em setembro de 2016, apurou lucro de r$ 90.000,00,
logo recolheu irpj e csll por estimativa, com base na receita bruta,em outubro não auferiu vendas/faturamento, mas teve despesas, logo, apurou-se prejuízo do período, mas no acumulado, apurou-se lucro, a pergunta/dúvida é:
Devo recolher o imposto com base no lucro acumulado de 31/10(10/2016) deduzindo o recolhido por estimativa (09/2016), com vecto em 30/11, ou deverá apenas recolher em 31/01/17 somente sobre o resultado acumulado de 31/12/2016 ?