FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Retenção de Impostos de Empresa do simples
Luciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 09:51
Bom dia colegas.
Estou com uma dívida e não sei como resolver.
Tenho um cliente (simples nacional) que presta serviços para um empresa que não é simples.
No entanto a empresa simples emite notas fiscais com todos os impostos retidos, pois a empresa não simples obriga a isso.
Isso é legal?
Sei que tem uma instrução normativa que dispensa a retenção do imposto.
Mas mesmo assim o contador da outra empresa quer reter.
Não sei como resolver a situação....
Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil
Dias & Dias Contabilidade
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Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 10:25
Luciana, bom dia! "Impostos" seria a CSRF (PIS/COFINS/CSLL)? Faça a declaração constante na IN 459/2004, e apresente à contratante:
Art. 11. Para fins do disposto no inciso II do art. 3º, a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional deverá apresentar à pessoa jurídica tomadora dos serviços declaração, na forma do Anexo I, em 2 (duas) vias, assinadas pelo seu representante legal. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1151, de 03 de maio de 2011)
Parágrafo único. A pessoa jurídica tomadora dos serviços arquivará a primeira via da declaração, que ficará à disposição da Secretaria da Receita Federal, devendo a segunda via ser devolvida ao interessado, como recibo.
A prestadora não pode sofrer essa retenção, pois não tem como compensar, já que faz o pagamento unificado dos impostos no PGDAS-D.
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 07:27
Bom dia, Luciana
Complementando a resposta do nosso colega Márcio...
Simples Nacional na condição de PRESTADOR:
- Dispensado de reter PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 32º – III da Lei 10.833/03; e IN SRF 459/04 - art. 3º - II.
- Dispensado de reter IR na fonte de acordo com o art. 1º da IN RFB 765/07
Simples Nacional na condição de TOMADOR:
- Dispensado de efetuar retenção PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 30º – § 2º da Lei 10.833/03; e IN SRF nº459/04 - art. 1º - § 6º.
- Obrigado a reter IR na fonte por falta de previsão legal de dispensa.
Luciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 10:46
Márcio Padilha Mello e Fernando H. Buzaneli bom dia.
Já mandei para o contador os anexos assinados e já mandei as instruções, mas ele está irredutível.
Pedi que me mandasse a base legal para ele reter os impostos, mas ele não quer me atender e não responde meus e-mail´s.
Acho que vou entregar a empresa, pois o empresário está desconfiando de mim...
Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil
Dias & Dias Contabilidade
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Sergio Hoffmeister
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 11:07
Luciana Dias Barros , apenas como opinião, informe seu cliente como realmente funciona a legislação, você deve apresentar a Base Legal e pedir pra ele resolver com o cliente dele essa questão! e não tem motivo algum para desconfiar de você!
até...
E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 11:44
Luciana, eu concordo com o Sergio, essa situação tem de ser resolvida entre os responsáveis pela tomadora e pela prestadora.
A legislação é claríssima, não deixa nenhuma dúvida. Esse contador ou é "burro" ou é "mal intencionado"!
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 13:00
Luciana, boa tarde
Também concordo com os colegas.
"Cheira a florzinha, assopra a velinha" (Respira!)
Converse com calma, mostre a legislação, tenha calma e segurança.
Luciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2016 | 16:43
Sergio Hoffmeister Márcio Padilha Mello Fernando H. Buzaneli, muito obrigada pela força.
Um feliz 2017.
Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil
Dias & Dias Contabilidade
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Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 11:50
Luciana, bom dia
Disponha.
Ótimo 2017 para você também.