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Recuperação de PIS/COFINS sobre parcelas restantes da deprec

Lucas Coelho Benzi

Lucas Coelho Benzi

Bronze DIVISÃO 3 , Controlador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 10:06

Bom dia a todos, como estão?

Possuímos um prédio que recebeu várias adições ao longo deste ano, porém não tivemos recuperação de PIS/COFINS destas adições (somente o prédio com seu valor original esta se creditando mediante a depreciação).

Dois pontos:

Obs.: A Empresa é uma Indústria de Manufatura e possuí prédio próprio.

- Podemos nos creditar de PIS/COFINS de novas adições;
- Caso a primeira situação seja positiva, podemos nos creditar de PIS/COFINS dos bens já adicionados tomando crédito das parcelas a depreciar? Poderíamos além disso, nos creditarmos do PIS/COFINS dos valores já depreciados?

Se puderem enriquecer a resposta com as informações conceituais, ficarei imensamente agradecido.

Muito obrigado!

Atenciosamente,
Lucas Coelho Benzi

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 13:54

Possuímos um prédio que recebeu várias adições ao longo deste ano, porém não tivemos recuperação de PIS/COFINS destas adições (somente o prédio com seu valor original esta se creditando mediante a depreciação)
.

Dois pontos:

Obs.: A Empresa é uma Indústria de Manufatura e possuí prédio próprio.

- Podemos nos creditar de PIS/COFINS de novas adições;

R- Sim, vc pode inclusive creditar-se do valor do pis e da cofins em 24 parcelas desde que o imóvel seja utilizado no parque fabril.
Att. vc precisa fazer uma separação do valor base, excluindo do custo creditável os pagamentos de mão de obra e outros materiais que não sofreram a incidência do pis e cofins anteriormente.
As datas das compras dos materiais devem ser depois 2008.
lei 11.488/2007 artigo 6º

- Caso a primeira situação seja positiva, podemos nos creditar de PIS/COFINS dos bens já adicionados tomando crédito das parcelas a depreciar?

R- se vc preferir ir pelo método de depreciações (25 anos) pode mas se vc puder utilizar a legislação mais benéfica, por que não?

Poderíamos além disso, nos creditarmos do PIS/COFINS dos valores já depreciados?

R- Sim, apenas que vc precisará retificar as EFD-C a partir de agosto de 2013.

Se puderem e



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