Felipe Cesar
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde pessoal, sei que existem vários e vários tópicos ref. ao INSS sobre empresas do anexo IV, ja muitos deles porem o tal assunto não entra na cabeça de forma alguma, vou tentar explicar minha duvida e se possível alguém poderia me ajudar:
Recebi vindo de outro escritório no começo agora em Dezembro uma empresa onde ela tem 1 socio e uns 10 funcionarios registrados sendo que 2 fazem serviço de transporte e o restante de limpeza da cidade, essa empresa tem o CNAE principal 4930202 e como secundários 8130300, 4120400, 4213800, 4321500, 4322301, 8011101, 3811400, 8129000, 4399199.
Alguns deles são enquadrados no anexo IV, o mais duvidoso e o 8129000 - Atividades de Limpeza, esse serviço tem licitação ganha desde o começo de 2015 e representa 60% dos rendimento da empresa.
Não temos casos assim aqui no escritório, e tava dando uma olhada nessa empresa, eles descontavam nas NF a prefeitura da cidade um valor de 3,5% de INSS, esse e compensando na Folha de pagamento depois correto, estaria certo isso?
O CPP deve ser recolhido 20% + RAT sobre o total da folha de pagamento correto?
E o CPRB como deve ser calculado?
No caso de tributado pelo anexo IV nao e somente o DAS que devo pagar correto devo pagar o CPP ou o CPRB.
Fico muito grato pela atenção de todos, obg msm.