
Rosimere Luiza Carvalho
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalBoa tarde!
Nas aquisições interestaduais de mercadorias para este estado, o fisco está cobrando a substituição tributaria dos produtos com ncm 38249041 e 29031200 que não constam em nenhum anexo deste convenio.
Segundo o fornecedor, o convenio 092 de 20/08/2015 dispensa os contribuintes desta obrigação.
Estou me atendo a Clausula quarta do paragrafo único!?
Qual a base legal para contestar esta cobrança aqui no estado de PE?
O contribuinte em questão revende produtos para limpeza de veículos.
Preciso de uma orientação.
Grata
Rosimere