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TRIBUTOS FEDERAIS

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Convenio icms nº 092, de 20/08/2015

ROSIMERE LUIZA CARVALHO

Rosimere Luiza Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 18:27

Boa tarde!
Nas aquisições interestaduais de mercadorias para este estado, o fisco está cobrando a substituição tributaria dos produtos com ncm 38249041 e 29031200 que não constam em nenhum anexo deste convenio.
Segundo o fornecedor, o convenio 092 de 20/08/2015 dispensa os contribuintes desta obrigação.
Estou me atendo a Clausula quarta do paragrafo único!?
Qual a base legal para contestar esta cobrança aqui no estado de PE?
O contribuinte em questão revende produtos para limpeza de veículos.
Preciso de uma orientação.

Grata
Rosimere

ROSIMERE LUIZA CARVALHO

Rosimere Luiza Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 09:18

Bom dia Matheus!
Não.Verifiquei que a sefaz esta cobrando a substituição tributaria. Mas, ainda pergunto:
De acordo com este convenio, seria também devido a sefaz cobrar a antecipação?

Muito obrigada!

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