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Simples Nacional x Empreitada

Juliano Godoy

Juliano Godoy

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 07:45

Bom dia Angelo

Existe uma dispensa de retenção de INSS para empresas prestadores optantes pelo Simples Nacional, porém no caso de execução de obras de construção civil, a retenção é devida, não sendo alcançada pela dispensa prevista no artigo 191 da IN RFB 971/2009.
Observar o enquadramento da empresa no Anexo IV da LC 123/2006, conforme disposto no artigo 118, § 5º-C da mesma Lei.

Sobre a base de cálculo e demais regras da retenção observar os artigos 117, 122 e 142 da IN RFB 971/2009.

Att.

Juliano

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